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03- DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

Desenvolvemos as ilhas de hidratação para a hidratação do público em grandes eventos, através de pontos de hidratação instalados com abastecimento de água potável e ampla distribuição gratuita utilizando Eco-copo ou copo plástico biodegradável as estações são operadas por promotores para evitar a contaminação cruzada. Além das ilhas de hidratação atuamos com mochilas térmicas que permitem a hidratação itinerante operada por promotores uniformizados esse formato permite levar água gelada em grande concentração de pública que tem a dificuldade de deslocamento dentro do evento.

 

As mochilas de hidratação permitem o serviço volante/itinerante nos mais diversos eventos.

 

Já realizamos a hidratação de milhares de pessoas no Carnaval do Rio de Janeiro, Rock In Rio e outros grandes eventos.

 

Fornecer água ao público é um serviço de saúde pública e como todo serviço de saúde pública é preciso tomar alguns cuidados na operação.

 

– Atuar com a equipe sempre de luvas;

– Não permitir que o público tenha acesso direto ao bebedouro para evitar uma possível contaminação cruzada;

– Operar com promotores treinados e capacitados de forma que entendam o serviço como saúde pública.

NOTA:

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) estabeleceu “estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura”. Entre as regras estão a permissão de entrar com garrafas de água e a distribuição gratuita da bebida pelos organizadores. Eis a íntegra da portaria (PDF – 197 kB) publicada nesta 4ª feira (22.nov.2023) no Diário Oficial da União. A partir de agora, organizadores de espetáculos devem permitir a entrada de garrafas de água para consumo próprio nos eventos, além de distribuir água gratuitamente ou disponibilizar bebedouros para os espectadores. O texto determina que sejam instaladas “‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso a todos os presentes, (…) sem custos adicionais ao consumidor”….

Os locais também devem contar com espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo”. Órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor ficam responsáveis pela fiscalização dos preços da água mineral vendida nos shows, “a fim de coibir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores”. A portaria fica vigente por 120 dias.